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Separamos alguns tópicos abaixo para que você possa entrar em contato.

Aposentadorias

Aposentadoria por idade; Aposentadoria por tempo de contribuição;
Aposentadoria por Incapacidade Permanente;

Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)

Amparo assistencial para idosos ou pessoas com deficiência de baixa renda.

Revisão de Benefícios

Revisões no INSS ou no regime próprio de previdência, para benefícios conquistados.

Auxílio-doença (Incapacidade Temporária)

Benefício destinado ao trabalhador temporariamente incapaz.

Pensão por Morte

Benefício aos dependentes do segurado falecido.

Auxílio-acidente

Benefício indenizatório por sequelas que reduzem a capacidade de trabalho.

Reconhecimento de União Estável

Reconhecimento em cartório e de forma judicial.

Partilha de Bens

Partilha de bens em casos de separação e/ou divórcio, acordos e mediação de conflitos.

Guarda

Disputas de guarda, visitação, reconhecimento de paternidade.

Inventário

Inventário judicial e extrajudicial.

Como Funciona Nosso Programa ?

Nossos Diferenciais

✅ Apoio completo na elaboração da proposta técnica

✅ Conformidade com editais e legislações vigentes

✅ Atendimento rápido e suporte personalizado

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SOBRE MIM

Douglas Feitosa

Sou Douglas Feitosa, advogado, formado pela Faculdade Raimundo Marinho, em Penedo-AL. Atualmente, sou pós-graduando em Direito e Prática Previdenciária, área na qual atuo há aproximadamente dois anos. Tenho experiência consolidada em demandas relacionadas ao Direito Previdenciário, como auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, pensão por morte e BPC/LOAS. Além da atuação previdenciária, também atuo nas áreas Cível e Trabalhista, com experiência em inventários, guarda, partilha de bens, reconhecimento de união estável, reconhecimento de paternidade, entre outros.

Perguntas frequentes

Quem tem direito à aposentadoria pelo INSS ?
Todo trabalhador que contribui regularmente para o INSS, seja como empregado, autônomo ou contribuinte facultativo, pode ter direito à aposentadoria, desde que cumpra os requisitos de idade e/ou tempo de contribuição.
Qual a diferença entre aposentadoria por idade e por tempo de contribuição ?
A aposentadoria por idade exige idade mínima e carência (número mínimo de contribuições). Já a por tempo de contribuição leva em conta apenas o tempo contribuído, mas com regras específicas após a Reforma da Previdência.
Posso me aposentar com menos tempo de contribuição se tiver começado a trabalhar cedo ?
Depende. Com a Reforma da Previdência, foram criadas regras de transição. É possível se aposentar com pontuação ou idade mínima, variando conforme o caso.
Como funciona o auxílio-doença ?
O auxílio-doença é um benefício para segurados que ficam temporariamente incapazes de trabalhar. É necessário passar por perícia médica do INSS e cumprir o tempo mínimo de contribuição.

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